sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Anatel aprova participação de 19,9% do BNDESPar na Datora, que vai abrir seu capital.

abstrata 04O conselho diretor da Anatel concedeu, nesta quinta-feira (21), a anuência prévia para a entrada do BNDESPar no controle societário da operadora de MNVO brasileira, a Datora, com 19,9%, investimento correspondente a R$ 39 milhões. Além da mudança acionária, a empresa pretende também abrir seu capital, e precisava da autorização da Anatel para fazer a sua IPO. A aprovação se deu com alguns condicionantes principalme porque a agência entendeu que a participação do banco na empresa será de pouca duração, já que, assim que for feita a compra das ações, o banco deverá sair do seu controle.

A aprovação do ingresso do BNDESPar no capital da operadora tem vários condicionamentos, conforme proposta do conselheiro Jarbas Valente, e confirmadas pelo conselheiro Rodrigo Zerbone, que pediu vista da matéria. Isto porque, o banco participa como controlador direto e indireto também na Telemar Participações, Oi, Brasil Telecom e Sercomtel (através da Copel). E, na Datora, embora com menos de 20% das ações, o BNDESPar teria direito de indicar um representante no conselho de administração. Esta indicação, pelas regras de telecomunicações, implica controle, e, consequentemente, coligação entre esses grupos, o que é proibido pela atual legislação.

Zerbone salientou, em seu voto, que a participação do BNDESPar é transitória e visa apenas garantir o aporte de recursos para ampliação e consolidação dos serviços ofertados pela empresa. Visa igualmente criar cenário favorável para o lançamento de Oferta Pública Inicial de ações (IPO) em bolsa de valores, num prazo previsto de 24 meses após a assinatura do acordo, podendo o BNDESPar se retirar do quadro societário da empresa a partir do terceiro ano de vigência do acordo. “Tal peculiaridade permite que seja aprovada a operação, mesmo com as restrições regulatórias e desde que sejam aplicados os condicionamentos propostos”, disse. O conselheiro recomendou que esses condicionamentos sejam de caráter mandatório.


Entre os condicionamentos aprovados,  estão que o o banco não participe de decisões da operadora e que seja submetida previamente à Anatel de qualquer alteração nos termos ou condições societárias constantes do Acordo de Acionistas celebrado entre a operadora e o banco.(Da redação)

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