Foi publicada nesta segunda-feira pela Agência Nacional de Telecomunicações Anatel) a medida que aprova o Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofreqüências por Sistemas de Banda Larga por meio de Redes de Energia Elétrica (BPL) no País. A Resolução 527, que libera a adoção da nova tecnologia de internet, cuja prestação é feita pela rede elétrica, define critérios técnicos para o oferecimento do serviço através de comunicação de dados utilizando radiofreqüência na faixa entre 1.705 kHz e 50MHz.
O sistema BPL será oferecido através da instalação de um modem feito com chips de silício, desenvolvido por empresas de equipamentos tecnológicos. Por cabos ligados à tomada com o formato de um plug, o aparelho irá conectar a rede elétrica ao computador, meio pelo qual será disponibilizado o acesso à web com velocidade de cerca de 200 megabits por segundo e por onde o BPL irá receber os dados informáticos.
"Ele funcionará como um conversor que você ligará na tomada e, a partir disso, terá acesso à internet no seu computador pela captação de dados repassados pela rede elétrica", explica Diana Tomimura, especialista em regulação da Anatel. "Esse equipamento poderá ser ligado em qualquer tomada residencial que forneça energia elétrica para que seja possível navegar no espaço virtual", complementa.
Ainda sem custo definido, o que depende da adesão ao produto e do interesse de fabricantes e prestadoras em oferecer a tecnologia, a internet via rede elétrica deverá ter, no entanto, um valor semelhante às assinaturas atuais de acesso à web. "A idéia é que este serviço seja competitivo no mercado de internet", diz Marco Antônio de Oliveira Tavares, gerente operacional de planejamento da Anatel.
Ele destaca também como diferencial do sistema BPL o benefício da capilaridade do acesso à energia elétrica no país, em mais de 90% das residências. "Tendo energia elétrica em casa, será possível ter acesso à internet", argumenta o gerente operacional. "Não será preciso ter linha telefônica para poder ter internet", reforça ainda a especialista Diana.
Os equipamentos que vão ser utilizados no sistema BPL deverão ter certificação de uso específica reconhecida pela Anatel. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) irá dispor sobre a prestação do serviço elétrico. As empresas interessadas em prestar serviços de internet em sistema de BPL devem apresentar à Anatel, no mínimo 30 dias antes do início de suas operações, informações referentes à criação e à manutenção de uma base de dados pública.
Até o dia 11 de maio, a Aneel fará uma consulta pública sobre o interesse em prestação de serviços de banda larga pela rede elétrica. Para o dia 13 de maio, está agendada uma reunião da Aneel, em Brasília, ocasião na qual será decidida a redação final da regulamentação.
O BPL já é oferecido na Europa, a exemplo da Espanha, onde é oferecido por companhias especializadas em internet elétrica.