terça-feira, 29 de julho de 2014

A partir de setembro, Anatel deve autorizar desonerações de M2M

     

Helton Posseti e Samuel Possebon


O mercado de M2M no Brasil ainda não pode dizer que cresce em função da política de desoneração prevista na Lei 12.715/12, de setembro de 2012. Isso porque, mesmo com o Decreto 8.234/14, editado em maior deste ano e que regulamentou a lei, Anatel e governo ainda têm divergências sobre a necessidade ou não de uma regulamentação complementar, a ser produzida pela agência.

O imbroglio se deve à redação dada ao decreto, que cumpriu o seu papel de definir o que pode ser caracterizado como comunicação entre máquinas para fim de desoneração, mas disse também que compete à Anatel regulamentar e fiscalizar as disposições previstas. O decreto é simples, e visa apenas definir que "são considerados sistemas de comunicação máquina a máquina os dispositivos que, sem intervenção humana, utilizem redes de telecomunicações para transmitir dados a aplicações remotas com o objetivo de monitorar, medir e controlar o próprio dispositivo, o ambiente ao seu redor ou sistemas de dados a ele conectados por meio dessas redes".

Inicialmente, a procuradoria jurídica especializada da Anatel opinou que a agência só poderia autorizar a emissão dos boletos de recolhimento do Fistel já com a desoneração depois que fosse feita a regulamentação da agência, o que certamente alongaria o processo em alguns meses. O Ministério das Comunicações, então, se manifestou, e por meio de um ofício enviado à Anatel na semana passada explicou que a regulamentação prevista no decreto não é sobre o que são os sistemas de comunicação M2M, mas sim sobre os mecanismos de acompanhamento do mercado, e que, portanto, não é preciso esperar a regulamentação para autorizar a desoneração. Segundo apurou este noticiário, diante dos novos argumentos do Minicom, a procuradoria deve mudar seu entendimento e concordar com a desoneração imediata.

Restará ainda o ajuste dos sistemas de emissão dos boletos da Anatel. A expectativa é de que em mais 20 a 30 dias esse trabalho esteja concluído. Só aí é que o mercado de M2M passará a gozar dos benefícios previstos em lei há quase dois anos.

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