quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Lei das Antenas: para aprovar em 2014, novo acordo é fechado no Senado



:: Luís Osvaldo Grossmann:: Convergência Digital :: 19/11/2014


Uma nova costura vai mudar a Lei das Antenas para facilitar a aprovação do projeto no Senado Federal. A alteração é, novamente, em um ponto chave do PLS 293/12: o dispositivo que garante o licenciamento automático das infraestruturas de telecomunicações depois de transcorrido o prazo de 60 dias.

Pelo acordo, a autorização por decurso de prazo vai ser retirada do projeto. O ponto, que já sofrera questionamentos na Câmara e foi retirado do texto aprovado pelos deputados, voltou a ser alvo de críticas. Desta vez do líder do PSDB no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (SP).

“Conversamos para mudar esse ponto. No lugar da autorização automática findo esse prazo de 60 dias, o licenciamento sai da competência do município e vai para a esfera federal”, explicou Ferreira ao Convergência Digital após reunião nesta quarta, 18/11, na presidência do Senado.

O limite de 60 dias é o principal ponto do projeto, apresentado em 2012 para endereçar uma demanda das operadoras móveis, que se queixam de exigências impraticáveis em mais de duas centenas de legislações locais e da burocracia que chega a arrastar o trâmite das autorizações de novas antenas por mais de ano.

O texto originalmente aprovado pelo Senado, ainda em 2012, já trazia a previsão de que “decorrido o prazo mencionado (...) sem decisão do órgão competente, fica a prestadora autorizada a realizar a instalação”. Mas na Câmara, por pressão especialmente do PV, o dispositivo caiu.

Relator na volta ao Senado, Walter Pinheiro (PT-BA) recuperou o decurso de prazo. O motivo era óbvio: sem esse dispositivo, na prática as licenças poderiam ficar tramitando em órgãos municipais da mesma forma como acontece atualmente, eliminando a eficácia – e o próprio objetivo – da Lei das Antenas.

Para garantir uma aprovação sem problemas, o acordo implica em excluir mais uma vez a autorização automática. Assim, a lei continuará prevendo um prazo de 60 dias para as licenças, mas caso esse prazo seja ultrapassado sem decisão, o licenciamento sai do município e será feito “por órgão federal”.

Na prática, ao passar para a instância federal, o licenciamento vai cair no colo da Anatel, como explica o relator Walter Pinheiro. Para as operadoras, pode não ser o ideal – o decurso de prazo era tido como crucial ao setor – mas é a solução que garante a aprovação da Lei das Antenas ainda neste 2014.

Uma votação do projeto nesta quarta, 19/11, é pouco provável, ainda que não impossível, por conta do imbróglio entre governo e oposição com o relaxamento da meta fiscal de 2014. O acerto, no entanto, pavimenta a aprovação do PLS 293/12 para os próximos dias. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário