A Anatel publicou hoje, 26, no Diário Oficial da União, o acórdão de 15 de junho deste ano, quando decide de que maneira a agência vai fazer o acompanhamento da execução dos contratos de concessão do serviço telefônico fixo comutado.E foram definidos três modalidades de avaliação:
a) acompanhamento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato: tendo como objeto eventos pontuais e extraordinários potencialmente desequilibrantes; com a finalidade de recompor a relação inicial de encargos e retribuições do contrato; com periodicidade esporádica e associada às revisões quinquenais do contrato;
b) análise de sustentabilidade da concessão: tendo como objeto projeções futuras de demanda, receitas, custos e investimentos requeridos pelo contrato e demais normas de regência; com a finalidade de garantir a capacidade de atração de capitais da concessão e subsidiar decisões sobre manutenção ou alteração da política em que se baseia a concessão; com periodicidade sincronizada com o ciclo de revisão do contrato e do Plano Geral de Metas de Universalização;
c) acompanhamento econômico-financeiro da concessionária: tendo como objeto indicadores de desempenho econômico-financeiro da concessionária; com a finalidade de identificar riscos à continuidade do serviço e permitir a adoção tempestiva de medidas preventivas e corretivas; com periodicidade sistemática e permanente.