Audiências públicas demonstraram que o tema ainda não está pacificado. Setor elétrico ainda questiona modelo
O prazo da consulta pública sobre o compartilhamento de postes, previsto para terminar na quinta-feira (20) será prorrogado até o dia 29 de setembro. Até lá, as empresas podem enviar contribuições à proposta de Resolução Conjunta da Anatel e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para disciplinar o compartilhamento de postes entre prestadoras de serviços de telecomunicações e distribuidoras de energia elétrica.
A isonomia de preços para aluguel de postes e a garantia de regras para que novas entrantes possam instalar infraestrutura tem se mostrado um tema polêmico. Nas audiências públicas realizadas em São Paulo e Brasília ficou claro que o tema, após a proposta apresentada pelas agências reguladoras, ainda não está pacificado. As concessionárias de telecom, Oi e Telefônica, temem que o preço a elas cobrado aumente. Já as concessionárias do setor elétrico criticam o baixo valor estabelecido como referência para processos de resolução de conflitos, temem a perda de receitas e afirmam que a proposta apresentada pelo governo levaria à judicialização da questão.
A prorrrogação foi decidida no Circuito Deliberativo do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As contribuições devem ser encaminhadas pelo Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível na página da Anatel na internet.
De acordo com o texto, o valor mensal de referência pelo uso de um ponto de fixação de cabos por poste de energia utilizado será de R$ 2,44, mas este valor somente será aplicado para solucionar conflitos entre prestadoras de serviços de telecomunicações e distribuidoras de energia elétrica. A regra é a livre negociação entre as partes para o estabelecimento do preço pela utilização da infraestrutura das distribuidoras.
As distribuidoras de energia deverão criar um cadastro público das ocupações dos postes, com informações sobre os contratos com as prestadoras de telecomunicações. Quando houver excedente de capacidade, a distribuidora deverá fazer oferta pública de pontos de fixação. (Da redação)
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