terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Decisão mantém transferência dos ativos de iluminação pública

MHM Advogados 24/03/2014 Por: Rosane Meira de Menezes Lohbauer, Lívia Bragança Claudio, Rodrigo Sarmento Barata A Resolução Normativa nº 414/10 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), tem sido alvo de constantes debates por ter imposto aos municípios a obrigação de assumir os ativos de iluminação pública que ainda estivessem sob responsabilidade das concessionárias de distribuição de energia elétrica. Em suma, passadas duas prorrogações, os 35% dos municípios brasileiros que ainda não assumiram a iluminação pública, tem até 31 de dezembro deste ano para concluir a transferência dos ativos, assumindo sua operação e manutenção. O cerne dos debates, portanto, está na indisposição de alguns municípios em assumir estas obrigações (atreladas a custos e despesas), no cenário de orçamentos já comprometidos. Noutras palavras, a dúvida está em quem deverá arcar com os custos da iluminação pública: a União federal, os Municípios ou os Usuários? A União, pautada na atuação da ANEEL, sustenta a legalidade na atuação da Agência Reguladora, que teria simplesmente corrigido uma distorção do setor, vez que a iluminação púbica não poderia se confundir com o serviço de distribuição de energia elétrica e os ativos – como bens públicos – deveriam se manter na propriedade dos municípios, seus titulares (interpretação do art. 149-A da Constituição). De seu lado, os municípios insatisfeitos com a medida defendem o oposto: a iluminação pública faria parte dos serviços e instalações de energia elétrica, disciplinados no art. 20, XII, b, da Constituição Federal, como de titularidade da União. Assim, não poderiam assumir investimento, custeio e até mesmo a propriedade dos ativos. Também alegam que a Resolução viola o Decreto 3.763/41, bem como que a ANEEL não teria competência para inovar no ordenamento jurídico via Resolução, sendo esta um “regulamento autônomo”, sem suporte legal. Os cidadãos, por fim, aguardam duas informações: se o serviço será aprimorado, com melhoria da qualidade e abrangência da iluminação, e se haverá algum impacto na conta de luz ou em qualquer outra conta. Há notícias sobre algumas ações questionando a Resolução da ANEEL, aparentemente com julgamentos dos mais diversos. Dentre estes casos, a ANEEL noticiou recentemente uma decisão da Justiça Federal em São Paulo, julgando extinta Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal, na qual se pleiteava a desobrigação dos municípios atendidos pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL em receber e administrar as redes de iluminação pública. A Ação deriva de Inquérito Civil Público instaurado a partir de representação do Sindicato de Engenheiros do Estado de São Paulo. Os dados do processo são: Ação Civil Pública que tramita na 21ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo – processo nº 0004567-10.2013.4.03.6108. Apesar de a Ação ter sido extinta sem resolução de mérito, ou seja, fundada em aspectos formais/processuais, e ainda estar em primeiro grau, havendo a possibilidade de interposição de recurso, o precedente é relevante e aponta para a consolidação da posição adotada pela ANEEL e, por consequência, na transferência dos ativos aos municípios. Na decisão, entendeu o juiz pela inexistência de lesão ou ameaça ao patrimônio público – requisito da Lei da Ação Civil Pública – prejudicando a análise de mérito. Com isso, deixou-se claro que o tema não perpassa discussões sobre interesse público, impacto orçamentário aos municípios afetados ou mesmo oneração de usuários. A discussão, conforme indica a sentença, trata de relações jurídicas individuais e determináveis, não havendo que se falar na tutela de direitos coletivos, para a qual a Ação Civil Pública fora criada. Com isso, o risco de que uma decisão judicial de caráter geral atinja projetos de renovação, modernização e gestão das redes municipais de iluminação pública diminui consideravelmente, posto que o tema provavelmente não mais será tratado no âmbito dos interesses coletivos. Assim, as decisões proferidas nos processos instaurados para discussão da Resolução ANEEL 414/10 deverão se restringir às partes envolvidas no litígio. Municípios que aceitarem a transferência dos ativos, portanto, terão melhores condições de atrair bons parceiros da iniciativa privada em seus respectivos projetos, seja de Parcerias Público-Privadas, contratações pontuais via Lei nº 8.666/93 ou mesmo demais alternativas que se possa estruturar nesse sentido. Para complementar a relevância do tema, o Diretor-Geral da ANEEL, Romeu Rufino, destacou à época da edição da Resolução que promoveu a última prorrogação de prazo para conclusão da transferência de ativos aos municípios, que a prorrogação deveria ser considerada como a última concedida e que distribuidoras e municípios deveriam se antecipar o máximo possível nesse processo para garantir a transferência dentro do prazo agora estipulado. O tema, portanto, está na agenda dos municípios, que deverão assumir os ativos até o final deste ano. Do lado da iniciativa privada, abre-se uma grande oportunidade de negócio – conforme já se vem noticiando há certo tempo – seja pela obrigatoriedade na assunção dos serviços por 35% dos municípios brasileiros, seja pela possibilidade dos municípios instituírem contribuições para custeio da iluminação pública (art. 149-A, Constituição Federal), garantindo – onde for instituída a contribuição – que os recursos arrecadados para tal fim não poderão ser destinados a outras finalidades, o que reduz significativamente o risco de contratar com a Administração Pública. Mas o tema não está limitado às boas oportunidades de negócio entre Poder Público municipal e iniciativa privada. Existe uma oportunidade aos municípios para que melhorem a condição da iluminação pública, não só garantindo o aumento no nível de segurança pública, com a instalação ou melhoria da iluminação da cidade, mas também pela possibilidade de que se dê os primeiros passos para a introdução, no Brasil, do conceito de cidades inteligentes. Interconectar a cidade e os cidadãos, melhorar o nível de serviços de telecomunicações e trocas de dados, permitir a gestão à distância de diversos serviços prestados pelas prefeituras, enfim, este é um caminho que pode ser aberto com projetos bem estruturados na iluminação pública. Outros caminhos, como o da eficiência energética, também podem ser bastante explorados nos modelos de contratação da gestão da rede de iluminação pública, basta que os municípios se conscientizem das oportunidades abertas nesta peculiar circunstância atualmente vivida. Um bom exemplo, parece ser o do município de São Paulo, que publicou o Chamamento Público nº 01/SES/2013, para a apresentação, pela iniciativa privada, de estudos técnicos e modelagem de projeto de Parceria Público-Privada para Modernização, Otimização, Expansão, Operação e Manutenção da Infraestrutura da Rede de Iluminação Pública do Município. Ainda que existam críticas sobre a possibilidade de adotar ainda mais aspectos tecnológicos nos estudos, um primeiro passo já foi dado. Rosane Menezes Lohbauer, Rodrigo Sarmento Barata e Lívia Claudio são, respectivamente, sócia e associados do MHM Advogados.

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