Fonte: Aneel
A diretoria da Agência Nacional de Energia
Elétrica (ANEEL) aprovou audiência pública para colher subsídios e
informações adicionais sobre a regulamentação das modalidades de
pré-pagamento e pós-pagamento eletrônico de energia elétrica. O tema
estará em audiência de 28/06 a 25/09.
De acordo com a minuta de resolução
proposta em audiência, a implantação dessas modalidades é uma faculdade
da distribuidora e a adesão do consumidor será voluntária e sem ônus. O
retorno à modalidade anterior poderá ser solicitado a qualquer tempo,
devendo o pedido ser atendido em no máximo 30 dias. O consumidor que
aderir ao pré-pagamento receberá um crédito inicial de 5 kWh e poderá,
se possuir algum débito com a distribuidora, ter a sua dívida parcelada e
descontada quando da compra de créditos, limitado a um percentual
máximo de 10% da compra. Além disso, ocorrendo o esgotamento dos
créditos e a impossibilidade temporária de adquiri-los, o consumidor
poderá solicitar à distribuidora um crédito de emergência, que deverá
ser disponibilizado em qualquer dia da semana e horário. Ainda de acordo
com o novo regulamento, a tarifa de ambas as modalidades será igual a
da modalidade de faturamento tradicional, podendo a distribuidora
oferecer tarifas menores para quem aderir a essas modalidades.
A ANEEL visa com a aprovação do regulamento uma série de benefícios
para distribuidoras e, principalmente, para os consumidores. Dentre
eles, estão: a melhoria do gerenciamento do consumo de energia pelo
consumidor; a maior transparência em relação aos gastos diários por meio
de informações em tempo real; a flexibilidade na aquisição e no
pagamento da energia; a eliminação da cobrança de multas, juros de mora e
taxas de religação; e a economia no orçamento doméstico por meio da
mudança dos hábitos de consumo. Por parte da distribuidora, espera-se a
redução dos custos operacionais; a diminuição da inadimplência; e a
melhoria do relacionamento entre a empresa e seus consumidores, ao se
evitar inconvenientes gerados por erros de leitura, faturamentos por
estimativa, cortes indevidos e problemas de religação fora do prazo.
Os interessados devem enviar contribuições para esse processo no período de 28/06 a 25/09 para o e-mail: ap048_2012@aneel.gov.br,
pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da Agência (SGAN, Quadra
603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-030), em Brasília
(DF). Haverá sessões presenciais da audiência em dez capitais. São elas:
Belém, Salvador, Fortaleza, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte,
Cuiabá, Brasília, Florianópolis e Porto Alegre. As datas e locais das
sessões serão divulgados posteriormente no site da ANEEL.
Antes de submeter a regulamentação à audiência pública, a ANEEL, dentre outras ações, promoveu o Seminário Internacional de Pré-pagamento e realizou visita técnica à Maués (AM) para atestar a adoção da modalidade em comunidades isoladas. (DB/JV/MO/MB)
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