quinta-feira, 16 de julho de 2015

Cidade do México é primeira na América Latina a regular o Uber


Da redação* ... 16/07/2015 ... Convergência Digital
A capital do México é a primeira cidade da América Latina a regular o funcionamento do aplicativo de “caronas” pagas, como o Uber. Haverá a imposição de uma taxa (de 1,5%), a cobrança pelo licenciamento anual e um patamar mínimo para o tipo de automóvel que poderá prestar o serviço.
Assim, na Cidade do México só poderão atuar nesse tipo de serviço – além do próprio Uber já também opera o Cabify – veículos que custem, pelo menos, 200 mil pesos mexicanos, ou seja, o equivalente a R$ 40 mil. Cada automóvel também deverá pagar 1,5 mil pesos por ano de licença (algo próximo de R$ 320).
Embora a Uber tenha inicialmente alegado não ver benefício para o município com o valor de 200 mil pesos e tenha considerado o preço alto para os veículos, admitiu ser factível. Até aqui, o padrão dos carros da empresa no México era de 150 mil pesos (cerca de R$ 30 mil).
Já a taxa de 1,5% não foi exatamente uma surpresa. A Uber já paga taxas onde é autorizada a funcionar – como na capital dos Estados Unidos: em Washington, a taxa é de 1% sobre o valor das corridas. O custo, porém, não pode ser repassado aos clientes e deve ser assumido pela própria empresa.
Na Cidade do México o mercado é aquecido. A própria Uber sustenta ter cerca de 500 mil clientes e mais de 10 mil motoristas cadastrados. A concorrente Cabify calcula ter 300 mil usuários na mesma capital mexicana – cidade onde há 140 mil táxis registrados.
No Brasil
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) poderá atuar como "Amigo da Corte", condição que permite que se manifeste apesar de não ser parte direta num processo, em eventuais ações judiciais para discutir a validade de leis que proíbem o aplicativo de transporte urbano Uber.

"Se houver leis que simplesmente proíbam o Uber, o Cade pode atuar como ‘amicus curiae’ (Amigo da Corte) nesses processos judiciais que vão discutir a constitucionalidade dessas leis e apresentar a perspectiva concorrencial nessas discussões", disse à Reuters, o presidente do Cade, Vinicius de Carvalho. Há uma ação impetrada por estudantes na Corte.
E em mais uma etapa da briga no país, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de suspensão de funcionamento do aplicativo Uber, que oferece carona remunerada. Os taxistas reclamam que o aplicativo fornece serviços “de modo clandestino e ilegal”, o que promoveria concorrência desleal.

Criado em 2010, o aplicativo Uber está em 57 países e começou a operar no Brasil no ano passado. O aplicativo é semelhante ao de táxi, com a diferença de que, para ser motorista da empresa, é preciso se cadastrar no site, ter carteira profissional e seguro de automóvel para uso comercial.

A desembargadora Silvia Rocha não concordou com a necessidade de antecipação da tutela solicitada pelos taxistas. Para ela, o processo ainda está no início, o que dificulta identificar possíveis riscos de “dano irreparável ou de difícil reparação” devido ao funcionamento do aplicativo.

“Embora a utilização de táxis tenha diminuído em algumas cidades do mundo, em função do Uber e de outros softwares semelhantes, afirmar que em São Paulo ocorrerá idêntico fenômeno é, por ora, fazer mera suposição. O uso do dispositivo, em maior ou menor escala, depende de inúmeros fatores, especialmente das características do sistema de transportes de cada lugar e de aspectos culturais, sociais e econômicos”, defendeu a magistrada.

O agravo de instrumento foi ingressado pelo Sindicato das Empresas de Táxi e Locação de Táxi do Estado de São Paulo, a Associação das Empresas de Táxis do Município e a Associação das Empresas de Táxis de Frota do Município.
* Com informações da Reuters e Agência Brasil

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