Por Redação Olhar Digital - em 16/07/2015 às 08h56
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de suspensão de funcionamento do aplicativo Uber, que oferece carona remunerada. Os taxistas reclamam que o aplicativo fornece serviços “de modo clandestino e ilegal”, o que promoveria concorrência desleal.
Criado em 2010, o aplicativo Uber está em 57 países e começou a operar no Brasil no ano passado. O aplicativo é semelhante ao de táxi, com a diferença de que, para ser motorista da empresa, é preciso se cadastrar no site, ter carteira profissional e seguro de automóvel para uso comercial.
A desembargadora Silvia Rocha não concordou com a necessidade de antecipação da tutela solicitada pelos taxistas. Para ela, o processo ainda está no início, o que dificulta identificar possíveis riscos de “dano irreparável ou de difícil reparação” devido ao funcionamento do aplicativo.
“Embora a utilização de táxis tenha diminuído em algumas cidades do mundo, em função do Uber e de outros softwares semelhantes, afirmar que em São Paulo ocorrerá idêntico fenômeno é, por ora, fazer mera suposição. O uso do dispositivo, em maior ou menor escala, depende de inúmeros fatores, especialmente das características do sistema de transportes de cada lugar e de aspectos culturais, sociais e econômicos”, defendeu a magistrada.
O agravo de instrumento foi ingressado pelo Sindicato das Empresas de Táxi e Locação de Táxi do Estado de São Paulo, a Associação das Empresas de Táxis do Município e a Associação das Empresas de Táxis de Frota do Município.
Criado em 2010, o aplicativo Uber está em 57 países e começou a operar no Brasil no ano passado. O aplicativo é semelhante ao de táxi, com a diferença de que, para ser motorista da empresa, é preciso se cadastrar no site, ter carteira profissional e seguro de automóvel para uso comercial.
A desembargadora Silvia Rocha não concordou com a necessidade de antecipação da tutela solicitada pelos taxistas. Para ela, o processo ainda está no início, o que dificulta identificar possíveis riscos de “dano irreparável ou de difícil reparação” devido ao funcionamento do aplicativo.
“Embora a utilização de táxis tenha diminuído em algumas cidades do mundo, em função do Uber e de outros softwares semelhantes, afirmar que em São Paulo ocorrerá idêntico fenômeno é, por ora, fazer mera suposição. O uso do dispositivo, em maior ou menor escala, depende de inúmeros fatores, especialmente das características do sistema de transportes de cada lugar e de aspectos culturais, sociais e econômicos”, defendeu a magistrada.
O agravo de instrumento foi ingressado pelo Sindicato das Empresas de Táxi e Locação de Táxi do Estado de São Paulo, a Associação das Empresas de Táxis do Município e a Associação das Empresas de Táxis de Frota do Município.
Nenhum comentário:
Postar um comentário