sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

TCU quer quarentena de 1 ano para dirigentes de agências reguladoras


Telaviva, POR LUCIA BERBERT

O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou à Presidência da República que amplie para um ano o prazo de quarentena de diretores e conselheiros das agências reguladoras. A medida deve incluir os ocupantes de cargos hierarquicamente inferiores, cujo exercício proporcione acesso a informação privilegiada capaz de trazer vantagem econômica ou financeira para o agente público ou para terceiro, com remuneração compensatória por igual período, sustenta o órgão, em acórdão que examinou a governança dessas autarquias. O prazo atual de quarentena é de seis meses e só se aplica aos diretores e conselheiros.

Outra recomendação do TCU ao governo é a edição de legislação estabelecendo prazo máximo para indicação, sabatina e nomeação de pretendentes aos cargos de diretores e conselheiros das agências reguladoras, tanto na hipótese de vacâncias previsíveis quanto nas indicações decorrentes de vacâncias imprevisíveis. Na visão do órgão de controle, a ocupação prolongada de cargos por interinos fragiliza a autonomia decisória das agências, uma vez que os dirigentes interinos não contam com as mesmas garantias asseguradas pela lei aos dirigentes indicados pelo presidente da República e submetidos ao processo de aprovação e legitimação pelo Senado Federal.

O TCU também pediu a realização de estudos com vistas a alterar as regras orçamentárias no sentido de distinguir as agências reguladoras das demais autarquias no trato orçamentário, dotando-as de real autonomia financeira. Essa é uma recomendação antiga do órgão, que ainda não foi atendida.
Para as agências, o órgão de controle recomendou que adotem boas práticas referentes a Análise de Impacto Regulatório (AIR) recomendadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e medidas com vistas a gerenciar seus riscos institucionais, por meio do desenvolvimento de uma política de gestão de risco.

A governança das agências reguladoras foi avaliada por meio de dois grandes temas: as condições para que o processo decisório das agências seja transparente e produza decisões técnicas e livres de ingerência e o uso de estratégia organizacional para orientar a gestão e alavancar o atendimento de políticas públicas. A transparência do processo decisório das agências foi verificada mediante a análise do processo de indicação, nomeação e substituição dos dirigentes, bem como por meio do processo de divulgação das questões relevantes relacionadas à organização.

O TCU verificou a existência de entidades com baixa transparência do processo decisório. De acordo com o relator do processo, ministro Raimundo Carreiro, "uma das atividades mais nobres das agências reguladoras é controlar a qualidade da prestação dos serviços públicos concernentes aos setores regulados. A disponibilização pelas agências de informações claras sobre indicadores de qualidade e resultados de suas avaliações pode facilitar o controle social sobre a efetividade dos serviços e, ainda, sobre a própria eficiência da agência."

Nesse quesito, as medidas de transparência adotadas pela Anatel foram elogiadas. Segundo o relator, a agência, agindo proativamente e não se restringindo ao recomendado pelo TCU, aprovou alteração do Regimento Interno, de forma a possibilitar que as partes interessadas nos processos em pauta constantes de Reuniões do Conselho Diretor possam se manifestar oralmente pelo prazo de cinco minutos. "Além disso, a Anatel informou que, a partir do mês de julho de 2014, as reuniões do Conselho Diretor poderão também ser acompanhadas de maneira presencial, tendo em vista que as mesmas se realizarão em espaço maior e mais adequado", afirmou Carreiro em seu parecer.


O segundo tema abordado na auditoria foi a verificação da existência e implementação de planejamento estratégico. O tribunal verificou que somente em uma das seis agências avaliadas, a Anac, havia modelo de gestão orientado pelo planejamento estratégico. O TCU avalia que essa situação, além de possíveis prejuízos à eficiência da gestão, pode prejudicar a transparência e, por conseguinte, o controle social.

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