quarta-feira, 7 de março de 2012


Os Três Grandes Segredos das MVNO

Em novembro de 2010 o Brasil estabeleceu um marco regulamentar que promete mudar a dinâmica do mercado, a Resolução ANATEL Nº 550, carinhosamente chamada de RRV, ou parte da sua sigla: Regulamento para Exploração do Serviço Móvel Pessoal por meio de Rede Virtual. Este regulamento criou no Brasil uma nova modalidade para a prestação do serviço de comunicações móveis, as operadoras de Redes Virtuais ou MVNO (sigla do inglês Mobile Network Virtual Operator). Embora muito consolidadas em alguns países do mundo, no Brasil as Redes Virtuais têm algumas particularidades, que são os três grandes segredos das MVNO e que pretendo abordar no presente artigo.

As operadoras de Redes Virtuais se conectam em uma, ou mais de uma, dependendo do caso, prestadora do Serviço Móvel Pessoal (SMP) que possui a autorização do uso de radiofrequência, denominada Prestadora de Origem (tradução livre do inglês Mobile Network Operator – MNO) e a utilizam de maneira cooperativa.

O primeiro segredo das MVNO diz respeito à compreensão do cerne do regulamento brasileiro da prestação dos serviços de comunicações móveis por meio de Redes Virtuais. Este segredo explica como o nosso país modelou as MVNO, e também que o fez um pouco diferente do resto do mundo.

Tecnicamente falando, o mundo classifica as MVNO em três modelos e estes dependem da infraestrutura que a MVNO pretende operar. O primeiro modelo é o “Brand Reseller” ou revendedor de marca, uma MVNO que agrega sua marca ao tráfego ofertado. Os revendedores de marca não possuem infraestrutura e nem SIM Cards. O segundo modelo, denominado de “Light MVNO”, ou “Enhanced Service Provider (ESP)” possui alguns elementos de infraestrutura, como por exemplo, sistemas de faturamento, call centers, e também possui os SIM Cards. O último modelo, chamado de “Full MVNO” possui todos os elementos de rede necessários à prestação do serviço, exceto a parte relativa ao licenciamento da radiofrequência, e também possui os SIM Cards.

Quando se trata da regulamentação do Brasil, o primeiro dos segredos das MVNO é que para a nossa regulamentação, a cadeia de infraestrutura é irrelevante. Nosso regramento se baseia em um quadrilátero de relacionamentos formado pela MVNO, a prestadora de origem, os usuários e o Estado, representado pela ANATEL. No RRV, só existem dois modelos de MVNO: Credenciado de Rede Virtual e Autorizado de Rede Virtual.

Explicando um pouco melhor, o Credenciado é um prestador do serviço móvel pessoal por meio de rede virtual que assina com a prestadora de origem um contrato de representação (não confundir com a representação comercial prevista na lei específica) e pode executar diversas atividades com relação à prestação deste serviço, agregando valor tanto para si como para a prestadora de origem. O objetivo principal deste tipo de contratação deve ser a potencialização da marca do credenciado. O contrato de representação tem uma série de cláusulas obrigatórias, previstas no Anexo 1 do RRV. Basicamente todo o relacionamento do Credenciado é com a prestadora de origem e ele está sujeito a muito pouca jurisdição da ANATEL. Não há sujeição aos regulamentos de interconexão, numeração e portabilidade por parte do Credenciado. Existe certa confusão quanto a quem é o dono do cliente, mas está bem claro no regulamento: O cliente é do Credenciado, mas o seu SIM Card pertence à prestadora de origem. Esta relação de cliente da MVNO com a prestadora de origem deve ser ostensivamente comunicada no site desta prestadora.

O autorizado de rede virtual é uma prestadora de SMP que não detém a licença de radiofrequência. O objetivo fundamental deste modelo é a prestação do serviço de comunicações móveis em si, aumentando o número de competidores do mercado. Quase todo o regramento jurídico do Serviço Móvel Pessoal definido na Resolução ANATEL Nº 477 de 2007 se aplica. Também se aplicam as normas para interconexão, portabilidade, numeração, metas de qualidade e outras. Uma particularidade importante deste modelo é que a MVNO, como toda prestadora do SMP, recebe um valor por minuto das prestadoras que encaminham suas chamadas para os usuários móveis, conhecido no mercado como VU-M (Valor de Uso – Móvel) e isto rentabiliza bastante o modelo de negócio.

A compreensão dos modelos é muito importante, pois, tipicamente, os investimentos são menores no caso do Credenciado e este, por natureza, é menos rentável que o Autorizado.

Com este modelamento, várias questões sobre a infraestrutura de telecomunicações e os sistemas de informação ficaram em aberto no RRV. Desta série de questionamentos vem o segundo segredo das MVNO. Como bem dito anteriormente, a infraestrutura de rede de telecomunicações e os sistemas de informação são irrelevantes no nosso ordenamento jurídico sobre esta matéria. Tanto a MVNO Credenciada como a Autorizada podem ter qualquer elemento de rede, desde a estação de rádio base até o sistema de call center, e isto deve estar previsto no acordo entre ela e a prestadora de origem, de alguma forma. Daí surge outro segredo, muito importante e fundamental para o sucesso da MVNO, que é o relacionamento entre a Prestadora Virtual e a Prestadora de Origem. Este relacionamento deve ser pautado por um instrumento de direito privado bem elaborado, quer seja o contrato de representação nos modelos credenciados, que deve ser homologado pela ANATEL, quer seja o contrato de compartilhamento de infraestrutura nos modelos autorizados.

O último dos segredos é que as MVNO devem atentar aos fatores fundamentais de sucesso. Os fatores fundamentais são aqueles que, se não atendidos, o usuário rapidamente migrará para outra prestadora. No caso da prestação do Serviço Móvel Pessoal por meio de Redes Virtuais, há três fatores fundamentais que orientam o relacionamento do usuário com a MVNO, independente do seu modelo. O primeiro é o atendimento ao cliente, que deve ser diferenciado de alguma maneira. O segundo é a qualidade da prestação dos serviços de telecomunicações, caracterizada por um bom sinal, conversações claras e sem interrupções abruptas, boa velocidade na transmissão de dados e facilidade em estabelecer as conexões de voz ou dados. O terceiro é a cobrança, que deve, principalmente, se pautar pela transparência.

Entender os três segredos ajuda, e muito, as MVNO a se estabelecerem e alcançarem o sucesso no mercado, através do quadrilátero: MVNO, MNO, Cliente e Estado

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