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O conselho diretor da Anatel aprovou a resolução conjunta com a Aneel,
que estabelece o preço de R$ 3,19 de aluguel por ponto de fixação dos
postes a ser utilizado em caso de resolução de conflitos. Ao contrário do que chegou a manifestar o ministro Paulo Bernardo,
os conselheiros da Anatel não entendem que a resolução supere a
necessidade de um decreto presidencial que discipline o compartilhamento
de infraestrutura no Brasil.
“Havia a expectativa de um decreto para disciplinar o compartilhamento e
eu espero que ela se concretize no próximo ano”, disse o conselheiro
Marcelo Bechara, relator da matéria. Quando a resolução conjunta foi
colocada em consulta pública, em agosto do ano passado, o ministro disse
que diante da resolução as tratativas com a Casa Civil seriam
encerradas.
Além de Bechara, quem se manifestou a favor do decreto de
infraestrutura foi o conselheiro Rodrigo Zerbone. “Acho fundamental que a
agência e o Minicom, junto com as agências dos setores regulados,
continue colocando isso em pauta, porque a gente continua com o problema
que está sendo endereçado em parte. Acho que esse assunto tem que
continuar na agenda. Entendo que um decreto seria muito bem vindo”,
disse ele.
O conselheiro Zerbone acrescenta ainda que um só decreto presidencial
seria capaz de superar o fato de o setor de telecom ser visto pelos
demais como uma oportunidade comercial. “Acho que isso seria regulado
idealmente por um processo de modelo de custo. Porque, de fato, acho que
a gente teria que superar essa forma de ver telecomunicações como uma
possível renda a ser extraída. Para que a gente possa chegar em situação
em que todos os setores estariam em pé de igualdade acho que um decreto
viria bem”, disse ele.
Resolução
Conforme adiantado por este noticiário, a norma final condiciona a
ocupação de apenas um ponto de fixação a existência de novos entrantes. A
operadora que está no poste (na grande maioria dos casos, as
concessionárias) tem a opção, entretanto, de abrir um novo ponto para
acomodar a nova entrante ao invés de juntar seus cabos num único ponto.
A norma busca garantir que o compartilhamento não comprometa a
segurança das pessoas das intalações, a continuidade e o nível de
qualidade dos serviços prestados. Para tanto, a regularização da
ocupação dos postes deverá ser realizada pelas operadoras de telecom,
conforme acordo com as distribuidoras, tendo como teto 2,1 mil postes
por ano, por distribuidora.
Contratos vigentes
No caso dos contratos com as concessionárias de telecom, contudo, o
valor de R$ 3,19 não vale, já que normalmente elas pagam muito menos que
isso, além do que muitas vezes elas não pagam por pontos de fixação, e
sim por postes. A orientação à comissão de resolução de conflito é que
seja mantida a forma de cobrança e o valor de referência do contrato.
No caso de renovação de contratos das concessionárias, a comissão
deverá escalonar o preço para que em um horizonte de dez anos ele chegue
ao preço de referência estabelecido pela comissão, que poderá não ser
os R$ 3,19. Bechara explica que os R$ 3,19 é o preço que vale para
mercados competitivos. Onde não há competição, o preço praticado é muito
menor. “Estamos dando margem de manobra para a comissão para evitar um
desequilíbrio completamente incompreensível e desnecessário nessas
situações”, afirma ele.
A resolução prevê ainda que as distribuidoras do setor elétrico deverão
desenvolver um sistema eletrônico que mostre a ocupação dos postes,
inclusive com a capacidade excedente, informações técnicas, as condições
de compartilhaento com preços e prazos. Será formado um grupo de
trabalho, coordenado pelas duas agências, com representantes dos dois
setores, que terá 180 dias para desenvolver o sistema. A norma entra em
vigor em 90 dias e deve ser revista em em até 5 anos. |
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