quinta-feira, 1 de novembro de 2012, 20h46
Além de todas as medidas assimétrica de fomento à competição, o Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), aprovado nesta quinta, 1°, pelo Conselho Diretor da Anatel, inova ao estabelecer um “rito sumaríssimo” de resolução de conflitos entre as empresas com Poder de Mercado Significativo (PMS) e sem PMS. Ou seja, esses casos não terão o tratamento usual da Anatel com abertura de Procedimentos de Apuração de Descumprimento de Obrigações (PADOs) e todos os prazos de recursos.
A primeira medida será uma avaliação da admissibilidade do recurso. Admitido o recurso, a Anatel avalia se é necessária uma reunião é prévia que poderá resultar em um acordo. Caso não haja acordo, a Anatel avalia a necessidade de uma cautelar. Esse rito só vale para os grupos sem PMS. Os grupos com PMS permanecem sendo regidos pelo Regulamento Geral de Interconexão (RGI), Regulamento de EILD e o Regimento Interno da Anatel.
Segundo Marcelo Bechara, relator da matéria, a deliberação do pedido será monocrática, mas há a previsão de que casos complexos ou específicos sejam deliberados pelo Conselho Diretor da Anatel. Segundo Bechara, esse modelo está aderente ao novo regimento da Anatel, que tem uma gerência específica para decidir sobre os casos de conflito.
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