sexta-feira, 11 de setembro de 2015

Por compartilhamento, elétricas poderão ficar com 30% das receitas com postes


Luís Osvaldo Grossmann ... 27/08/2015 ... Convergência Digital
Avança no Senado Federal um projeto de lei que mexe no mecanismo de modicidade tarifaria do setor elétrico com vistas a incentivar o compartilhamento de infraestrutura, notadamente dos postes das distribuidoras, com operadoras de telecomunicações.
Trata-se do PLS 428/14, do ex-senador Aníbal Diniz (PT-AC), agora à caminho da Anatel. A proposta modifica a lei das concessões (8987/95) e insere um parágrafo no artigo 11 para dizer que as receitas alternativas, complementares ou acessórias à concessão “serão revertidas em favor da modicidade tarifária, observado o limite máximo de 70%, nos termos do regulamento.”
Na prática, é o resgate de algo que o Ministério das Comunicações tentou fazer há três anos, via Decreto, ainda na negociação sobre os preços dos postes alugados pelas elétricas à telecom. Na época, chegou a ser cogitada uma inversão na modicidade com a possibilidade de que as concessionárias de energia capturassem até 70% das receitas alternativas, como o aluguel dos postes.
“As atuais regras do setor elétrico relacionadas à modicidade tarifária acabam por gerar dificuldades no compartilhamento da infraestrutura desse setor com os demais. De acordo com as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica, 90% das receitas devem ser revertidas em favor do consumidor e apenas 10% dessas receitas ficam com suas detentoras”, argumenta Aníbal Diniz.
Segundo ele, “o percentual da receita que fica com a prestadora de serviço do setor elétrico é insuficiente para cobrir as despesas decorrentes do próprio compartilhamento, configurando-se em verdadeiro desincentivo à atividade que deveria ser estimulada pelo poder público”. Daí a ideia de autorizar, por lei, que as elétricas capturem até 30% das receitas indiretas.

Aprovado na Comissão de Infraestrutura do Senado nesta quarta-feira, 26/8, o PLS 428/14 ainda será apreciado pelas comissões de Ciência e Tecnologia e de Assuntos Econômicos, a quem cabe votação terminativa antes de a proposta seguir para a Câmara dos Deputados.

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