domingo, 6 de abril de 2014

STF reafirma como ilegal cobrança por direito de passagem

Telesintese, 4 abril 14 Tribunal superior acolheu recurso da Brasil Telecom interposto contra acórdão do município de São Cristóvão do Sul O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a impossibilidade de municípios cobrarem taxas pelo uso de bens de domínio público necessários para instalação de redes das operadoras de telecomunicações, uma cobrança comumente chamada de direito de passagem. O STF acolheu o recurso extraordinário da Brasil Telecom interposto contra acórdão do município de São Cristóvão do Sul (SC) que entendeu pela legitimidade da cobrança de taxa pelo uso de bem público utilizado por empresa privada prestadora de serviços público de telecomunicações,. “Esperamos que, com mais esta decisão, as Prefeituras que insistem em cobranças ilegais e abusivas, muitas vezes camufladas sob outros rótulos, cessem estas práticas que dificultam e oneram a implantação de redes de telecomunicações e banda larga e prejudicam a população”, observa João Moura, presidente da TelComp. Moura lembra que os custos envolvidos na obtenção de liminares e com processos judiciais poderão ser alocados para a construção de novas redes e melhoria dos serviços, o que atenderia os anseios da população.

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