:: Luís Osvaldo Grossmann
:: Convergência Digital:: 24/04/2014
A Anatel vai abrir uma consulta pública, por 30 dias, para fazer algumas mudanças no regulamento do serviço móvel virtual, também conhecido pelo jargão em inglês MVNO. Será retirada a restrição a que “credenciados” sejam controlados ou controladores de outros na mesma área.
É uma demanda da Associação dos Revendedores de Serviços de Telecomunicações, que questionou a agência sobre alguns pontos da regulamentação sobre as redes virtuais que, segundo as empresas, passaram a ter impacto sobre os negócios.
A entidade queria, por exemplo, direito a parcelamento das taxas de fiscalização, além de um desconto de 70% nas taxas de instalação e funcionamento – componentes dessa mesma TFI, “quando o chip não utilizar o recurso escasso da numeração”. A Anatel topou o primeiro pedido, mas negou o segundo.
O principal pleito, porém, diz respeito ao que esta previsto no artigo 54 do regulamento de MVNO aprovado em 2010, que proíbe que credenciado ou autorizada de rede virtual seja controlador, controlado ou coligado de outros credenciados ou autorizadas virtuais na mesma área geográfica de sua atuação.
Quando a proposta de MVNO foi discutida pelo Conselho Diretor da Anatel, a exclusão dessa proibição chegou a ser cogitada para os “credenciados”– especialmente porque o texto original deixava empresas públicas fora dessa vedação. A exceção às estatais caiu, mas acabou permanecendo a proibição geral.
O que a Anatel propõe, agora, é retomar aquela questão permitindo que os “credenciados” de MVNO não estejam também proibidos da regra sobre controlador, controlado ou coligado. As autorizadas continua enquadradas nesse caso.
Outra alteração no regulamento do serviço móvel virtual é a inclusão de que as empresas divulguem em suas páginas na Internet ofertas de referencia e comercialização de produtos no atacado. Não haverá, porém, obrigação de incluí-las no Sistema de Negociações de Ofertas de Atacado.
É uma demanda da Associação dos Revendedores de Serviços de Telecomunicações, que questionou a agência sobre alguns pontos da regulamentação sobre as redes virtuais que, segundo as empresas, passaram a ter impacto sobre os negócios.
A entidade queria, por exemplo, direito a parcelamento das taxas de fiscalização, além de um desconto de 70% nas taxas de instalação e funcionamento – componentes dessa mesma TFI, “quando o chip não utilizar o recurso escasso da numeração”. A Anatel topou o primeiro pedido, mas negou o segundo.
O principal pleito, porém, diz respeito ao que esta previsto no artigo 54 do regulamento de MVNO aprovado em 2010, que proíbe que credenciado ou autorizada de rede virtual seja controlador, controlado ou coligado de outros credenciados ou autorizadas virtuais na mesma área geográfica de sua atuação.
Quando a proposta de MVNO foi discutida pelo Conselho Diretor da Anatel, a exclusão dessa proibição chegou a ser cogitada para os “credenciados”– especialmente porque o texto original deixava empresas públicas fora dessa vedação. A exceção às estatais caiu, mas acabou permanecendo a proibição geral.
O que a Anatel propõe, agora, é retomar aquela questão permitindo que os “credenciados” de MVNO não estejam também proibidos da regra sobre controlador, controlado ou coligado. As autorizadas continua enquadradas nesse caso.
Outra alteração no regulamento do serviço móvel virtual é a inclusão de que as empresas divulguem em suas páginas na Internet ofertas de referencia e comercialização de produtos no atacado. Não haverá, porém, obrigação de incluí-las no Sistema de Negociações de Ofertas de Atacado.
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