A nova redação do artigo 54 ficou da seguinte forma: "Não é admitido que a Autorizada de Rede Virtual seja controladora, controlada ou coligada, nos termos do Regulamento para Apuração de Controle e Transferência de Controle em Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 101, de 4 de fevereiro de 1999, de outras Autorizadas de Rede Virtual na mesma área geográfica de sua atuação". A alteração deve incentivar a entrada de empresas públicas ou de sociedade mista no segmento de operadoras virtuais, como os Correios e o Banco do Brasil, que já anunciaram publicamente tal interesse. A redação anterior não permitiria a participação de empresas em que o governo tenha participação, por meio, por exemplo, do BNDES ou da Previ, em mais de uma autorizada ou credenciada em uma mesma área geográfica. Com a alteração, nada impede mais de uma credenciada por área geográfica das empresas públicas. Oferta de referência Outra alteração proposta é a extensão da obrigatoriedade de ofertas de referência para MVNOs para todas as frequências detidas pela operadora móvel do Serviço Móvel Pessoal. Até então, a obrigatoriedade havia sido incluída apenas no edital de leilão das faixas de 2,6 GHz e 450 MHz para o 4G estava restrita a elas. Agora, além de estendidas para todas as demais faixas do SMP, as operadoras terão ainda que disponibilizar ofertas de referência às MVNOs em seus sites na Internet. A ideia, segundo análise de Bechara, é que a oferta de referência estabeleça uma padronização e requisitos mínimos para sua apresentação, de modo que contemplem premissas dos contratos de Rede Virtual já firmados, bem como da experiência com as ofertas de referência decorrentes dos mercados previstos no PGMC. A revisão do regulamento deve entrar em breve em consulta pública no site da agência e receberá contribuições por 30 dias. |
sexta-feira, 25 de abril de 2014
Alterações no Regulamento de MVNO vão a consulta pública
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