Foi publicado hoje no Diário Oficial da União decreto que regulamenta a redução do Fistel para as conexões M2M (Máquina a Máquina). Esta isenção tinha sido acertada pelo MiniCom quando da votação de Medida Provisória, que se transformou na Lei 12.715 em 2012. A redução do imposto será bem significativa: a Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) – que é cobrada para cada chip de celular habilitado, que custa hoje R$ 26,83, vai cair para R$ 5,68. E a taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) que deve ser paga todos os anos para cada chip em poder do usuário brasileiro cai de R$ 13, 40 para R$ 1,89.
Foi publicado hoje no
Diário Oficial da União decreto da presidente Dilma Rousseff que
regulamenta a redução do Fistel (Fundo de Fiscalização das
Telecomunicações) para as conexões M2M (Máquina a Máquina). Esta isenção
tinha sido acertada pelo MiniCom quando da votação de Medida
Provisória, que se transformou na Lei 12.715 em 2012. A redução
da taxa para essas conexões será bem significativa: a Taxa de
Fiscalização de Instalação (TFI) – que é cobrada para cada chip de
celular habilitado, que custa hoje R$ 26,83, vai cair para R$ 5,68. E a
taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), que deve ser paga todos os
anos para cada chip em poder do usuário brasileiro, cai de R$ 13, 40
para R$ 1,89.
Segundo o secretário de Telecomunicações do Ministério, Maximiliao Martinhão, a desoneração começa a partir de hoje, mas somente para as conexões M2M sem interferência humana. Isto significa que todas as máquinas de cartão de débito e crédito, usadas pelos lojistas, estão fora da desoneração.
O mesmo decreto, de número 8.234 também determina a criação de uma comissão para acompanhar esta desoneração e decidir sobre novos produtos no futuro. Segundo Martinhão, caberá à Anatel organizar e acompanhar a adoção desta desoneração.
Segundo o secretário de Telecomunicações do Ministério, Maximiliao Martinhão, a desoneração começa a partir de hoje, mas somente para as conexões M2M sem interferência humana. Isto significa que todas as máquinas de cartão de débito e crédito, usadas pelos lojistas, estão fora da desoneração.
O mesmo decreto, de número 8.234 também determina a criação de uma comissão para acompanhar esta desoneração e decidir sobre novos produtos no futuro. Segundo Martinhão, caberá à Anatel organizar e acompanhar a adoção desta desoneração.
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