sexta-feira, 16 de maio de 2014

Regulação do Marco Civil deve excluir Internet das Coisas, propõe Ronaldo Lemos

Se a guarda de logs incluir a Internet das Coisas, o volume de dados será absurdo, com custo alto e dificuldades técnicas de gerenciamento.




Empresas, entidades e gestores públicos envolvidos com a Internet das Coisas (IOT, na sigla em inglês) devem acompanhar a regulamentação do Marco Civil da Internet, pois ela terá impacto nesse mercado. O alerta foi dado pelo professor Ronaldo Lemos, do Centro de Tecnologia e Sociedade, que participou hoje, no Rio de Janeiro, do seminário internacional sobre IOT, promovido pelo BNDES.
Na opinião de Lemos, a regulamentação do Marco Civil vai tratar da guarda de logs de comunicações na internet, para efeitos de investigações criminais e processos judiciais.  Como as comunicações de IOT são feitas pela internet ,também estão cobertas pelo artigo da Lei que trata da guarda dos logs, no entender do especialista. Por isso, sugeriu que se trabalhe para incluir na regulamentação um parágrafo que trate o IOT como exceção.

Lemos entende que não faz sentido guardar logs de comunicação  máquina a máquina, “Como estamos vendo pelas projeções, as conexões M2M serão 50 bilhões em 2020 no mundo, 2 bilhões no Brasil. Imagina se guardar logs de bilhões”, comentou Lemos. A eventual obrigatoriedade geraria uma base absurda de dados, custos elevados e problemas técnicos de gerenciamento, alertou.

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